Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
05/09/2022, 17:11
Transitado em Julgado em 15/08/2022
05/09/2022, 17:11
Remetidos os Autos (com autuação retificada) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
24/06/2022, 15:23
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação da autuação para fazer constar a CONCESSIONARIA REVIVER S.A como agravante/agravada, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 1086/1087.
24/06/2022, 15:22
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL conforme r. Decisão de e-STJ fls. 1086/1087 (parte final)
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
22/06/2022, 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0430914 - EDcl no AREsp 1892778 - Publicação prevista para 23/06/2022
22/06/2022, 16:10
Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A acolhidos - Petição Nº 2022/00430914 - EDcl no AREsp 1892778
22/06/2022, 16:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
02/06/2022, 18:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/05/2022 e término em 01/06/2022 o prazo para ARI ANTÔNIO CALIL apresentar resposta à petição n. 430914/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1075.
02/06/2022, 14:00
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 25/05/2022 Petição Nº 430914/2022 -
25/05/2022, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
24/05/2022, 19:17
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 430914/2022. Publicação prevista para 25/05/2022)
24/05/2022, 14:31
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 430914/2022
23/05/2022, 15:36
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•22/06/2022, 16:10
DECISÃO TERMINATIVA
•13/05/2022, 19:30
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL conforme r. Decisão de e-STJ fls. 1086/1087 (parte final)
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
22/06/2022, 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0430914 - EDcl no AREsp 1892778 - Publicação prevista para 23/06/2022
22/06/2022, 16:10
Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A acolhidos - Petição Nº 2022/00430914 - EDcl no AREsp 1892778
22/06/2022, 16:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
02/06/2022, 18:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/05/2022 e término em 01/06/2022 o prazo para ARI ANTÔNIO CALIL apresentar resposta à petição n. 430914/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1075.
02/06/2022, 14:00
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 25/05/2022 Petição Nº 430914/2022 -
25/05/2022, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
24/05/2022, 19:17
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 430914/2022. Publicação prevista para 25/05/2022)
24/05/2022, 14:31
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 430914/2022
23/05/2022, 15:36
Protocolizada Petição 430914/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/05/2022
23/05/2022, 15:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/05/2022
17/05/2022, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
16/05/2022, 18:16
Não conhecido o agravo de ARI ANTÔNIO CALIL
13/05/2022, 19:30
Conheço do agravo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
13/05/2022, 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/05/2022
13/05/2022, 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
18/06/2021, 11:22
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
18/06/2021, 11:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
10/06/2021, 14:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
10/06/2021, 13:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
24/05/2021, 09:57
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
24/05/2021, 09:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO