Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Fabio Araujo da Silva/r/nAdvogado: Dr.ª Cristina Carvalho da Silva OAB/RJ 145799/r/nPrimeira parte ré: Shirley Guimarães Souto/r/nSegunda parte ré: Josevaldo Marques Souto/r/nTerceira parte ré: Jessica Guimarães Souto/r/nAdvogado: Dr. Raphael Henrique Lobato de Assumpção OAB/RJ 195838/r/nInício: 13:30/r/nTérmino: 14:03/r/r/n/nAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/r/r/n/nAos 21 dias de janeiro de 2025, na sala de audiências deste Juízo, perante a MMª. Juíza de Direito Drª. ROMANZZA ROBERTA NEME, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nestes autos. Realizados os três pregões, compareceram as partes acompanhadas de seus patronos, na forma acima. Proposta a conciliação pelo Juízo, a mesma foi obtida, nos seguintes termos:/r/n1.O autor exercerá a posse da casa dos fundos e os réus exercerão a posse da casa da frente até a questão ser resolvida no inventário do espólio titular do direito./r/n2.O autor se compromete a construir um muro a partir do término da casa ocupada pela Sr.ª Mira./r/n3.O acesso aos fundos do terreno que será ocupado pelo autor será por meio de servidão, pela lateral frontal esquerda do terreno, podendo o autor construir um muro em linha reta até a sua parte do terreno dos fundos com a largura da entrada entre 1m e 1,20m, respeitando a lateral da casa da frente./r/n4.Em virtude do acordo ora celebrado, as partes dão ampla e geral quitação, nada mais havendo a reclamar, salvo a execução do presente acordo./r/n5.As partes requerem a sua homologação./r/r/n/nA seguir, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença:
autora: /r/nPatrono:/r/r/n/nParte ré: /r/nPatrono:/r/n
Sentença em Audiência - /r/nTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/r/n5ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA/r/r/n/nProcesso nº: 0033159-41.2019.8.19.0202 /r/nParte
Trata-se de reintegração de posse proposta por Fabio Araujo da Silva em face de Shirley Guimarães Souto, Josevaldo Marques Souto e Jessica Guimarães Souto. A inicial veio instruída com os documentos de folhas 11/53. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a liminar às fls. 66. Regularmente citada, os réus ofereceram contestação em conjunto às fls. 123/134. Réplica às fls. 141/146. Em provas, as partes assim se manifestaram. Decisão saneadora às fls. 272. Audiência de conciliação, instrução e julgamento nesta oportunidade, tendo as partes celebrado acordo. É o relatório, passo a decidir.
Trata-se de ação de reintegração de posse, em que as partes chegaram a um acordo nesta oportunidade, estando seus termos reduzidos acima. Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO supra, para que produza os mesmo os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, REVOGO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos, observando-se a gratuidade de Justiça outrora deferida. Publicada em audiência, ficam desde logo, intimados os presentes. Registre-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Nada mais havendo, pela MM. Dra. Juíza foi determinado que se encerrasse o presente termo. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Nada mais havendo, pela MM. Dra. Juíza foi determinado que se encerrasse o presente termo. Eu, ________, Evelin Pires Arantes, matrícula 01/32140, auxiliar de gabinete, digitei e imprimi. /r/r/n/nROMANZZA ROBERTA NEME/r/nJuíza de Direito/r/r/n/nParte