Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
/r/n Em razão da informação de óbito do autor, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 110 c/c art. 313, inciso I e parágrafo 1º do CPC. /r/r/n/n Nos termos do art. 689 do CPC, a fim de que seja analisado o requerimento de habilitação do espólio exarado em id. 481, determino que os interessados procedam à juntada de: /r/r/n/n - Certidão de óbito; /r/r/n/n - Documentos pessoais da inventariante e dos demais herdeiros; /r/r/n/n Ademais, deverão comprovar o recolhimento das custas pertinentes à habilitação ou documento que comprove a hipossuficiência econômica da inventariante e dos demais herdeiros, na forma do art. 99, parágrafo sexto do CPC. /r/r/n/n Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. /r/r/n/n Certificado o decurso do prazo, independentemente de manifestação, os autos deverão retornar à conclusão.