Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1.
Trata-se de execução fiscal na qual realizado o protesto da CDA em nome do executado. /r/r/n/n2. Considerando o decidido e fundamentado às fls. 93, defiro o pedido formulado para determinar o cancelamento dos protestos efetuados pelos competente(s) Ofício(s) de Protestos, tendo por objeto a CDA objeto da presente execução./r/r/n/n3. Tendo em vista a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para os Cartórios de Protestos com cópia da petição inicial e da presente decisão. As custas para a baixa do protesto deverão ser pagas pelo protestado. /r/n /r/n4. Cumprido os itens anteriores e considerando que até a presente data não houve o pagamento do crédito tributário que permanece em cobrança perante o sistema da Dívida Ativa do Município, prossiga-se no feito para a realização da hasta pública./r/r/n/n5. Após o retorno da conclusão, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA ( Aguardando a realização de leilão ), no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada, com o andamento 28, até que sejam designadas as respectivas datas. /r/r/n/n6. Com a inclusão da execução em hasta pública providencie o cartório a extração da ficha cadastral do imóvel, perante o Sistema da Dívida ativa do Município, a fim de que sejam reunidas todas as execuções em curso perante este juízo que tenham por objeto a presente inscrição imobiliária./r/r/n/n7. Anote-se no lembrete do processo ao incluí-lo no local virtual LEILA o endereço do imóvel.