Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado por JOSÉ LUIZ BRAZ em face de SANDRO MAGNO FONSECA, ao argumento de abuso do uso da sociedade PLANET AUTOMÓVEIS por parte de seu sócio, ora apontado como requerido neste incidente. O requerido, devidamente citado às fls. 159, apresentou resposta, em que afirmou que não estão presentes os requisitos da desconsideração. É o relatório. Decido. Inicialmente deve ser consignado que não serão sequer objeto de análise as alegações de ausência de responsabilidade da pessoa jurídica, eis que se trata do mérito já definitivamente julgado. Não assiste razão à parte requerente no presente pedido, como se passará a demonstrar ao longo desta decisão. Encontra plena incidência no presente caso o disposto no artigo 50 do Código Civil de 2002, que se aplica a qualquer relação jurídica, independentemente da caracterização ou não de relação de consumo entre as partes (que é o caso dos autos). A empresa executada foi condenada ao pagamento de valores à parte requerente, conforme se observa da sentença proferida no processo principal. Como a parte exequente não recebeu voluntariamente o valor corporificado no respectivo título judicial, houve a deflagração da fase executiva do processo, justamente para se ver ressarcida do valor inadimplido pela empresa ré, o que não ocorreu no caso dos autos. Todavia, este incidente fora distribuído para inclusão do sócio, ora apontado como requerido, porém não houve nenhuma demonstração, pela requerente, de que o referido seria sócio da executada, o que afasta a pretensão.
Diante do exposto, REJEITO o pedido autoral de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Com a preclusão desta decisão, a ser certificada nos autos, deverá o Cartório proceder às seguintes providências: 1) Trasladar cópia desta decisão para o processo principal; 2) Desapensar este incidente do processo principal; 3) Dar baixa na distribuição e arquivar os autos deste incidente. P. R. I.