Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Mantenho a decisão do index 247, tendo em vista que a alienação fiduciária representa exceção à ambulatoriedade das dívidas condominiais, conforme disposto no art. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997 e no art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil./r/r/n/nNeste sentido, confira-se a jurisprudência colacionada:/r/r/n/n0086542-79.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/r/n/nDes(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 27/11/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE A PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVANTE, CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE PUGNOU PARA QUE FOSSE DETERMINADA A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM A CONCORDÂNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO E DETERMINOU O LEILÃO SOBRE O BEM. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Propósito recursal limitado à aferição da regularidade do leilão sobre imóvel alienado fiduciariamente. 2. Nos termos do entendimento do E. STJ, não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária (REsp n. 2.036.289/RS). 3. Entendimento divergente que exige a integração do credor fiduciário no polo passivo da demanda originária à regularidade da penhora do bem alienado fiduciariamente, hipótese não verificada nos presentes autos, uma vez que o credor expressamente se insurgiu. 4. Edital em que constou, expressamente, que o objeto do pregão era a propriedade do imóvel penhorado e não os direitos aquisitivos oriundos da alienação fiduciária. 5. Nos termos de sedimentada jurisprudência do E. STJ, admite-se a anulação da arrematação e dos atos executivos que lhe antecederam, desde que em momento anterior à expedição da carta de arrematação e de sua transcrição no registro imobiliário. 6. PROVIMENTO AO RECURSO./r/r/n/n2- Certificado o correto recolhimento das despesas processuais, defiro a expedição da certidão do artigo 828 do CPC/15 para averbação na matrícula do imóvel, objetivando dar publicidade da presente execução. /r/r/n/n3- Sem prejuízo, esclareça a parte exequente se requer a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda.