Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Ré, ora executada, alegando inexistência de bens passíveis de penhora. /r/r/n/nA figura do sócio não se confunde com a sociedade. A pessoa jurídica tem patrimônio distinto dos bens pertencentes à pessoa física que a integra. De acordo com a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, afasta-se tal separação, a fim de alcançar o patrimônio dos sócios para assegurar a satisfação da obrigação contraída pela pessoa jurídica, desde que esta seja utilizada como instrumento para a prática de fraude ou abuso de direito. Logo, a fraude e o abuso de direito são requisitos necessários à aplicação da teoria, que, vale ressaltar, incide em caráter excepcional./r/r/n/nNa hipótese dos autos, a Exequente não logrou êxito em demonstrar a administração fraudulenta ou abusiva da sociedade, bem como o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. /r/r/n/r/n/nNeste sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal:/r/r/n/n2009.002.24844 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa /r/nDES. ELTON LEME - Julgamento: 03/09/2009 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL /r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. No ordenamento jurídico brasileiro, a desconsideração da personalidade jurídica é exceção, cabível apenas em situações em que se afigure cabalmente demonstrado que o ente abstrato vem sendo utilizado para perseguir finalidade contrária à lei, de modo a ocultar a prática de fraudes ou simulações. 2. No caso em exame, não se constata a existência de abuso da personalidade jurídica que permita a decretação da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Ausência dos requisitos legais. 4. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. /r/r/n/nIsto posto, indefiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica.