Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao Excipiente, para que se recolha a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da exceção, tendo em vista que a isenção de custas não abrange a referida verba, conforme Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 06/09/2022./r/r/n/nPROCESSO SEI: 2022-06089419/r/r/n/nASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CUSTAS (FETJ)/r/nAVISO CGJ Nº 389/2022/r/nComunica que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória não abrange /r/na taxa judiciária./r/r/n/r/n/nObs. Valor da Taxa Judiciária, em 2025, cf. Portaria CGJ/TJRJ nº 2839/2024: /r/r/n/nCódigo na GRERJ: 2101-4/r/r/n/nMínimo: R$ 427,57/r/r/n/nMáximo: R$ 80.763,60