Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuidam-se de pedidos de liberação de valores bloqueados, feito pela defesa de Jonas Ferreira Rigó (fls. 5790/5791) e de cancelamento da indisponibilidade do imóvel, feito pela defesa de Constantino Ferreira Pires (fls. 5906/5911). /r/r/n/nInstado a se manifestar, o MP opinou favoravelmente aos pleitos das defesas, à fl. 6029./r/r/n/nInicialmente, a defesa de Jonas, alega que o desbloqueio dos valores é necessário para suprir a hipossuficiência financeira demonstrada pelos documentos acostados aos autos, bem como para o pagamento de dívidas acumuladas por não conseguir gerar recursos para o sustente de sua família. /r/r/n/nAssiste razão ao Ministério Público. No presente caso, o requerente apresentou prova concreta do risco que o referido bloqueio acarretará no sustento de sua família. /r/r/n/nConsiderando a necessidade de viabilizar o regular sustento de sua família, evitando afetar compromissos emergenciais, tais como: alimentação, conta de luz e outras despesas, bem como suas próprias subsistências, defiro o desbloqueio da conta bancária nº 02285-9, da agência 6129, do Banco Itaú, no valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais). O desbloqueio já foi realizado. Segue o protocolo da ordem junto ao BACENJUD./r/r/n/nDa mesma forma, a defesa de Constantino Ferreira Pires requereu o reconhecendo a natureza de bem de família do imóvel constrito e sua impenhorabilidade, decretar a nulidade da indisponibilidade efetivada sobre o imóvel onde reside, com a consequente determinação do cancelamento da indisponibilidade respectiva junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente./r/r/n/nNeste caso, de acordo com a documentação apresentada (fls. 5912/5933), restou evidenciado, que o imóvel constrito é o único bem do requerente, não existindo nenhum outro de sua propriedade, tanto que somente esse imóvel foi atingido pelo bloqueio cautelar de bens imóveis./r/r/n/nFace os documentos apresentados e, considerando que a manutenção da constrição pode gerar prejuízo ao requerente, determino o cancelamento da indisponibilidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis. /r/r/n/nOficie-se, com urgência, ao 11º Cartório de Registro de Imóveis (fl. 5931)./r/r/n/nIntimem-se. Ciência ao Ministério Público e às defesas. Publique-se.