Execução de Título Extrajudicial 0853853-17.2023.8.19.0021 - TJRJ | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 17.539,12
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
CASANOVA NI IMOBILIARIA LTDA
CNPJ
23.***.***.0001-41
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Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL VENETO
CNPJ
07.***.***.0001-68
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Autor
ROBERTO DA FONSECA BENICIO
CPF
721.***.***-25
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Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS CARREIRO HONORATO
OAB/RJ 188176
·
CPF
059.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
OAB/RJ 131907
·
CPF
055.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 17:36
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 17:06
Outras Decisões
12/02/2026, 17:06
Conclusos ao Juiz
21/01/2026, 16:12
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 16:12
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 11:26
Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
09/10/2025, 11:26
Conclusos ao Juiz
06/10/2025, 12:46
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:01
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 17:36
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 17:06
Outras Decisões
12/02/2026, 17:06
Conclusos ao Juiz
21/01/2026, 16:12
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 16:12
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 11:26
Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
09/10/2025, 11:26
Conclusos ao Juiz
06/10/2025, 12:46
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 18:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
01/09/2025, 05:00
Conclusos ao Juiz
01/08/2025, 11:40
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
30/05/2025, 01:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
30/05/2025, 01:32
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
27/05/2025, 18:05
Conclusos ao Juiz
17/03/2025, 17:08
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/02/2025, 17:20
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0853853-17.2023.8.19.0021. EXEQUENTE: CASANOVA NI IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROBERTO DA FONSECA BENICIO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENETO Recebo os aclaratórios tempestivos e reconsidero decisão do ID 39194817. Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 25 de janeiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
28/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 17:59
Outras Decisões
27/01/2025, 17:59
Conclusos para decisão
22/01/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 09:45
Publicado Intimação em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
08/12/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 17:54
Conclusos para despacho
15/11/2024, 13:40
Expedição de Certidão.
15/11/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 14:11
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 22:43
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 22:42
Juntada de aviso de recebimento
25/03/2024, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/01/2024, 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/12/2023, 14:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 09:21
Conclusos ao Juiz
21/11/2023, 11:05
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 13:26
Distribuído por sorteio
14/11/2023, 18:44
Documentos
Decisão
•
12/02/2026, 17:06
Decisão
•
09/10/2025, 11:26
Despacho
•
02/09/2025, 18:00
Decisão
•
27/05/2025, 18:05
Decisão
•
27/01/2025, 17:59
Despacho
•
05/12/2024, 17:54
Despacho
•
27/11/2023, 09:21