Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc. /r/nDiante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado pelo Exequente em listagem enviada em 19/07/2024, referente ao Ofício PRES/CODIV/ nº 32/2020, arquivada em pasta própria nessa Serventia, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, do NCPC). /r/r/n/nIntime-se a Fazenda Pública para ciência da presente sentença, cujo idêntico teor é proferido em todos os executivos fiscais constantes da referida listagem. /r/r/n/nCertificado o recolhimento das custas ou a expedição de certidão ao DEGAR (se for o caso) e transitada em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, observadas as cautelas de estilo. /r/r/n/nProceda-se a baixa na distribuição, caso requerida./r/r/n/nP.R.I.