Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/06/2025, 11:33
Conclusão
11/06/2025, 11:33
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 10:13
Documento
18/02/2025, 14:09
Expedição de documento
30/01/2025, 10:33
Expedição de documento
29/01/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Promova o cartório a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono por publicação no D.O., para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do novo CPC. /r/r/n/n2) Após, retornem os autos conclusos.