Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Realizada penhora on line, este obteve resultado parcial positivo./r/r/n/n2. A parte executada veio aos autos alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados./r/r/n/nNos termos do art. 833, inciso X, do CPC são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ (REsp1.812.780), em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. /r/r/n/nAssim, diante da comprovação da natureza da conta bloqueada e da inexistência de saldo superior a 40 salários-mínimos, efetuei o desbloqueio, conforme extrato juntado aos autos./r/r/n/n3. Venha a ficha cadastral do imóvel./r/r/n/n4. Considerando a natureza propter rem do tributo em execução, DETERMINO a realização de penhora sobre o imóvel, constando a mesma como depositária do bem, valendo a presente decisão como termo de penhora./r/r/n/n5. Intime-se a parte Executada bem como eventuais possuidores ou ocupantes do imóvel, pessoalmente, por OJA, no endereço do imóvel, para ciência da penhora e para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 30 dias. Na mesma diligência o Sr. OJA deverá proceder a avaliação do imóvel./r/r/n/n6. I-se o cônjuge, se casado for o Executado ou eventual possuidor, com fulcro no art. 12, § 2º da Lei 6830/80./r/r/n/n7. Após, expeça-se certidão, que deverá ser entregue por meio eletrônico, ao RGI competente para averbação, nos termos do art. 14 da LEF, com vistas a atribuir eficácia erga omnes à constrição judicial. Registro que a determinação deverá ser cumprida ainda que a qualificação das partes esteja incompleta./r/r/n/nO Ofício deverá ser acompanhado de cópia da inicial, da decisão que determinou a penhora, do termo de penhora e da ficha do imóvel, apresentada pelo Exequente./r/r/n/nRessalto que nos termos do art. 39 da LEF a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Não haverá, portanto, necessidade de cobrança de emolumentos para o cumprimento da ordem./r/r/n/nPor fim, na hipótese do imóvel pertencer atualmente a circunscrição diversa mas o registro ainda estiver no cartório de origem, autorizo o Sr. Notário a solicitar as certidões de ônus reais e inteiro teor bem como o cancelamento da matrícula junto ao cartório de origem, na forma da isenção concedida pelo artigo 39 da Lei 6830/80, de forma a possibilitar o integral cumprimento da ordem./r/r/n/n8. Após a ciência de todos os personagens da execução, voltem para imediata nomeação de leiloeiro.