Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 44 VARA CIVEL
Partes do Processo
DILSON SALES CABRAL,
CPF 078.***.***-64
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA AMARAL MAIA
OAB/RJ 198238•Representa: ATIVO
ALEXANDRA DE ALMEIDA DA SILVA
OAB/RJ 175918•Representa: PASSIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/RJ 20283•Representa: PASSIVO
JOAO PAULO SILVA
OAB/RJ 58210•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusão
04/02/2026, 08:44
Juntada de petição
25/11/2025, 13:16
Juntada de petição
28/10/2025, 11:32
Ato ordinatório praticado
17/09/2025, 17:37
Juntada de documento
17/09/2025, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 11:47
Conclusão
24/06/2025, 11:47
Ato ordinatório praticado
24/06/2025, 11:47
Juntada de petição
08/04/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a manifestação de fls.445, nomeio em substituição a perita MARCIA CAVALCANTE ALVES PAIXÃO, CREA-RJ 1991-103529; e-mail: [email protected], que deverá ser intimado nos termos da decisão de fls.304, dizer se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se enquadra-se em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº22/2019. /r/n /r/nIntimem-se as partes e o perito substituído./r/n;