Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Partes do Processo
ANDREIA DOS SANTOS FREITAS
CPF
Autor
NIVEA PAULA ARAGAO ESPADA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 12:53
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 17:07
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 17:06
Trânsito em julgado
20/03/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Foi determinada a intimação da exequente, pessoal e por meio do advogado, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção./r/r/n/nApesar de intimada, a exequente não se manifestou nos autos, já tendo decorrido o prazo para tanto, de modo que restou configurado o abandono do processo./r/r/n/nIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, III, do CPC. Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1º, I da Consolidação Normativa. /r/n /r/nP.I.
29/01/2025, 00:00
Conclusão
20/01/2025, 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor