Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804209-71.2024.8.19.0021.
AUTOR: EBER ZOPELARO DA MOTTA
RÉU: BANCO PAN S.A Contestação em ID. 134227968, cuja parte ré alega preliminarmente falta de interesse de agir. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não se pode condicionar o acesso à justiça à necessidade de prévia utilização ou exaurimento da via administrativa. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a regularidade do suposto empréstimo impugnado pelo autor na inicial. Ônus da prova deferido no ID. 100000583. A parte autora informa que não possui provas a produzir (ID. 141290311). A parte ré pugna pela expedição de ofício ao banco que realizou a transferência do valor indicado no ID. 134227971.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência 0104, conta 02538, para que traga aos autos o extrato bancário do período de 01/02/2022 a 01/04/2022 de titularidade da parte autora. Com a juntada do referido documento, dê-se vista às partes. Após, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 28 de janeiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular