Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Fls. 1006/1028 (PERITO) - Laudo pericial e esclarecimentos prestados em relação às manifestações das partes./r/r/n/n2) Fls. 1051/1053 (FLAMENGO) - Informa que se reporta às considerações prestadas pelo Laudo pericial com destaque para constatação de que falta de inauguração de uma segunda academia, no primeiro ano de contrato (antes da pandemia COVID-19), com a marca do Flamengo, o que importou em descumprimento pela ré das metas contratadas. /r/r/n/n3) Fls. 1055/1062 (FITT SPORT) - Reforça manifestação no sentido de não houve inadimplemento contratual, eis que Flamengo recebeu os devidos royalties em relação ao funcionamento da unidade Sulacap, e que o pequeno atraso na sua implementação diretamente causado pelas restrições da Covid-19, posteriormente regularizados, se encontrando em perfeito estado e funcionamento./r/r/n/n4) Fls. 1063/1144 e 1145/1149 (Assistente Técnico - FITT SPORT) - Discordância parcial em relação laudo pericial, ante apontamento de que Não há qualquer descumprimento do contrato, e que A unidade SULACAP estava em pleno funcionamento mesmo antes do prazo estabelecido em contrato, portanto, cumprindo integralmente com a previsão contratual de abertura de 2 unidades durante o Ano 1 (até 14/11/2019). /r/r/n/n5) Fls. 1184/1192 (PERITO) - Esclarecimento ao laudo pericial o qual reforça a manifestação técnica de fls. 1006/1028./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nAs considerações e impugnações das partes devem ser analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença, onde os pontos essenciais serão abordados, de modo que o magistrado, como destinatário final da prova, procederá a verificação das matérias trazidas, proferindo sua decisão de forma clara e precisa./r/r/n/nNessa toada, qualquer análise do laudo pericial, nesse momento processual, acarretaria em julgamento prévio./r/r/n/nAdemais, compete ao magistrado,
diante do exposto, estudar o laudo, as considerações das partes, e julgar satisfatório o conteúdo apresentado à prolação segura de sentença./r/r/n/nAnalisando detidamente os autos, verifico que o laudo pericial foi produzido e entregue às fls. 1006/1028, sendo que o Perito prestou esclarecimentos conforme fls. 1184/1192./r/r/n/nDesta forma, tem-se que os questionamentos feitos pela ré, a princípio, são meramente protelatórios, eis que o laudo apresentado atende ao Juízo e lhe permite com segurança decidir a causa./r/r/n/nPelo exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de fls. 1006/1028, complementado às fls. 1184/1192./r/r/n/nAguarde-se o decurso de eventual recurso./r/r/n/nApós, voltem.