Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Tendo em vista que a parte autora, intimada para manifestar-se, quedou-se inerte, por aplicação analógica do art. 40 da LEF, do art. 921 do CPC e dos Temas fixados no RESP 1.340.553, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO./r/r/n/n2) O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, sem início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, a contar automaticamente da data da ciência da Fazenda Pública acerca desta decisão./r/r/n/n3) Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, havendo ou não petição da Faz
07/01/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial