Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
ROBSON BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
12/01/2026, 17:55
Juntada de petição
10/12/2025, 16:23
Juntada de petição
17/11/2025, 12:37
Juntada de petição
11/11/2025, 12:23
Juntada de petição
01/10/2025, 16:37
Juntada de petição
16/09/2025, 17:12
Juntada de petição
25/08/2025, 17:41
Juntada de petição
28/07/2025, 18:27
Juntada de petição
06/06/2025, 14:43
Juntada de petição
01/04/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Este juízo realizou todas as modalidades de buscas do devedor e de ativos possíveis pelos sistemas do juízo, como se vê dos index 00110, 00126, 00131, sendo certo que todas essas tentativas de localização do devedor foram infrutíferas, com este cumprimento de sentença que tramita há mais de 4 anos./r/n /r/nUltrapassadas essas considerações, o credor apresenta novo pedido pesquisa Sisbajud (index 00179), pedido este deferido por este Juízo e com novo resultado negativo./r/n /r/nDesta forma, esgotadas concretamente por este juízo todos os mecanismos legais para compelir o devedor/executado ao cumprimento da sua obrigação e diante da falta de êxito do credor/exequente em localizar bens penhoráveis, SUSPENDO A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo período de 1 ano, com fundamento no artigo 921, inciso III do CPC. SUSPENDO IGUALMENTE A PRESCRIÇÃO, pelo prazo de 01 ano, da fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 921, § 1º do CPC./r/n /r/nIntime-se. Ao arquivo, sem baixa./r/n
29/01/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/01/2025, 07:55
Conclusão
25/09/2024, 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial