Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e etc./r/r/n/nTrata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI em face de JOSE MANOEL DE ARAUJO FILHO, conforme procedimento previsto no artigo 535 do CPC, através do qual objetiva a impugnação dos cálculos apresentados pelo Impugnado (fls. 23/24). Alega, em síntese, excesso de execução, eis que seriam indevidas as custas pleiteadas pelo Impugnado./r/r/n/nCálculos do Ilustre Contador Judicial, às fls. 30/31./r/r/n/nIntimadas as partes, ambas não se opõem aos cálculos do Contador Judicial. /r/r/n/nVieram-me os autos conclusos./r/r/n/nÉ o relatório, em apertada síntese. DECIDO./r/r/n/nComo se vê nos cálculos apresentados pelo Ilustre Contador Judicial, estes ratificam o valor impugnado pelo fisco municipal. /r/r/n/nIsto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA SEGUNDO OS VALORES EXPLICITADOS pelo impugnante./r/r/n/nComo corolário e em conformidade com o artigo 85 do CPC, CONDENO o IMPUGNADO ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do excesso cobrado, devidamente atualizados à época do seu efetivo pagamento./r/r/n/nTransitada em julgado, feitas as anotações de estilo e pagas as custas, se for o caso, e tratando-se de RPV, DETERMINO que seja expedido ofício ao ente público municipal, ordenando o pagamento na forma estatuída no artigo 5º do Ato Normativo/TJ nº 02/2019. Expeça-se guia./r/r/n/nP.I.