Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 3.296,92
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
JANDERSON MORAIS MIRANDA
OAB/RJ 236599·CPF·Representa: Autor
VIVIANE GOEBEL LEROY
CPF·Representa: Autor
ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA
OAB/RJ 240127·CPF·Representa: Autor
ITAMAR RODRIGUES MARTINS
CPF·Representa: Autor
EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO
OAB/RJ 138486·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de ciência
16/04/2026, 14:45
Expedição de Outros documentos.
11/04/2026, 14:46
Expedição de Outros documentos.
11/04/2026, 14:46
Expedição de Outros documentos.
11/04/2026, 14:46
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de JANDERSON MORAIS MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 03:14
Decorrido prazo de ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 03:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
02/02/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: RAMON GOMES DE SOUZA ARANTES, FRANCINE ARANTES GONCALVES GOMES SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃOrealizada pelas partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, III, do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Campos dos Goytacazes, 28 de janeiro de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0805602-52.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE SÍNDICO: VIVIANE GOEBEL LEROY