Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante, e conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos:/r/r/n/n1.1.) Cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; /r/r/n/n1.2.) Cópias dos extratos bancários dos últimos três meses, relacionadas as instituições financeiras que o excipiente mantenha relacionamento ativo, bem como das três últimas faturas dos cartões de crédito o qual seja titular;/r/n /r/n1.3.) Cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período./r/r/n/n2. Na hipótese de não cumprimento dos itens acima, o que importará em indeferimento da gratuidade, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da taxa judiciária incidente sobre o oferecimento da exceção de pré-executividade, na forma do art. 113, parágrafo único, f, do Código Tributário Estadual, sob pena não conhecimento da exceção oposta. /r/r/n/n3. Certificado o correto recolhimento, ao Município, ora excepto, para, querendo, apresentar impugnação./r/r/n/nIntime-se.