Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/r/nTrata-se de embargos à execução fiscal opostos por HAYDEE DOS SANTOS JACOB em oposição a execução fiscal de número 0005681-39.2011.8.19.0008, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em que objetiva o ente municipal a cobrança de IPTU dos exercícios de 2007, 2009 e 2010./r/r/n/nDespacho de fls. 17 determinando a intimação da embargante para juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada e que seja realizada a GARANTIA DO JUÍZO para regularização do feito./r/r/n/nManifestação da embargante, fls. 18/26, requerendo a concessão do benefício de gratuidade de justiça e o processamento dos embargos sem a devida garantia a execução./r/r/n/nManifestação da embargada, fls. 36/40, pugnando pela inadmissão dos embargos opostos, requerendo devolução de prazo para manifestação, caso o douto julgador entenda de modo diverso./r/r/n/nDocumentos às fls. 98/109 juntados para análise da desnecessidade da GARANTIA DO JUÍZO./r/r/n/nÉ o relatório, passo a decidir./r/r/n/nEm síntese, no caso dos embargos à execução fiscal, é condição de constituição e validade da ação, o Juízo estar seguro pela penhora ou pelo depósito./r/r/n/nNesse sentido oportuno colacionar o seguinte precedente:/r/r/n/r/n/nDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. Apelo interposto pelos proprietários do imóvel executado, de sentença de extinção prolatada ainda na vigência do Código Buzaid, dos embargos à execução fiscal opostos em face do ente municipal. 1. A questão trazida aos autos foi incluída naquela categoria de recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o Recurso Especial Representativo n.º 1272827/PE. 2. Assentou o colendo Superior Tribunal de Justiça a necessidade de garantia de juízo para o manejo dos embargos à execução fiscal. 3. Segundo a orientação firmada pelo STJ a redação dada ao art. 736 do Código Buzaid pela Lei n.º 11382/06 que dispensa a garantia do juízo para os embargos, não se aplica às ações de execução fiscal, uma vez que o art. 16, §1.º, da LEF, lei específica que prevê tal necessidade, não foi alterado, sendo inviável a aplicação do instituto do diálogo das fontes. 4. Recuso ao qual se nega provimento. /r/r/n/r/n/nIsto posto, insuperável a ausência de garantia do Juízo, condição específica para propositura da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. /r/r/n/nDeixo de condenar a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários, em razão do deferimento da Gratuidade de Justiça./r/r/n/nJunte-se cópia desta sentença nos autos de Execução Fiscal, certificando-se./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.