Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Exequente em face do(a) executado(a), segundo os fatos e fundamentos alinhados na inicial./r/nA exequente requer a extinção do feito, face ao pagamento efetuado pelo executado./r/nPosto isto JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil./r/nCondeno o executado em custas e honorários em razão de 10% do valor da causa, que fica suspenso em razão da Gratuidade deferida em fl.102, na forma do art 12 da Lei 1060/50./r/nP.R.I. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/nLevante-se a penhora se houver