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0002329-85.2012.8.19.0025
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ITAOCARA VARA UNICA
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
ADRIANA DOS SANTOS SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2025, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO BANCO J. SAFRA S/A, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL que move em face de ADRIANA DOS SANTOS SILVA, vem informar que por não ter encontrado valores na conta do Executado, bem como não localizou bens passíveis de penhora, requer a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. /r/r/n/n Assim, defiro a suspensão pelo prazo requerido, cabendo ao exequente provocar o prosseguimento ao final do decurso do prazo./r/r/n/n Ao arquivo provisório.
07/01/2025, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/10/2024, 16:28Conclusão
08/10/2024, 16:28Juntada de documento
08/10/2024, 16:27Juntada de petição
08/10/2024, 09:42Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2024, 14:48Juntada de documento
15/08/2024, 06:32Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 15:34Conclusão
24/06/2024, 15:34Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 17:55Conclusão
28/02/2024, 17:55Juntada de petição
26/02/2024, 20:07Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2024, 08:55Juntada de documento
25/01/2024, 08:55Documentos
Documento
•04/11/2024, 14:22
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•13/08/2024, 13:14
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•16/04/2024, 13:11
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•24/01/2024, 11:32
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•13/12/2023, 16:06
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•09/11/2023, 17:35
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•30/08/2023, 12:59
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•22/06/2023, 15:57
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•13/04/2023, 19:06
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•08/03/2023, 14:21
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•04/08/2022, 13:59
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•13/10/2021, 02:21