Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente requereu a extinção da ação em virtude do cancelamento da certidão de dívida ativa./r/r/n/nComo se sabe, o cancelamento da inscrição em dívida ativa leva ao desaparecimento do título executivo, tornando impossível o prosseguimento válido e regular da execução fiscal por ausência de pressuposto fundamental ao seu desenvolvimento./r/r/n/nAnte do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, III, do CPC combinado com o art. 26 da Lei nº 6.830/80./r/r/n/nSem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, diante do conteúdo do artigo 26 da Lei nº 6.830/80./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I.