Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Ato Normativo Conjunto do TJ/CGJ nº 102/2016 disciplina a implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SISTCADPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no artigo 246, §§ 1º e 2º, do CPC./r/r/n/nO sistema visa permitir que empresas efetuem seu cadastro através do Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Uma vez cadastradas, as empresas estarão aptas a receber intimação e citação de forma eletrônica./r/r/n/nO exequente encontra-se regularmente cadastrado perante o SISTCADPJ, sendo-lhe possível, assim, receber as comunicações emanadas do juízo eletronicamente./r/r/n/nAlém disso, ressalte-se que a intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419-2006, é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação via diário oficial, porquanto a intimação via sistema é suficiente para cientificar o exequente como parceiro de expedição eletrônica./r/r/n/nAssim sendo, proceda-se à intimação do exequente, eletronicamente, via sistema, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se também o patrono acerca desta decisão, também por via eletrônica./r/r/n/nFica, desde já, esclarecido que a mera juntada de substabelecimento, o requerimento injustificado de dilação de prazo ou quaisquer outras manifestações que não atendam às determinações do juízo no processo não serão considerados como andamento do feito, não descaracterizando o abandono da causa.