Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ENEIDA SILVA DE ARAÚJO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992
APELADO: BANCO PAN S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível. Ação Declaratória cumulada com Indenizatória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Pagamento mínimo das faturas descontado em folha. Sentença de improcedência. Apelo da demandante.Uso regular do plástico, estorno do saque e pedido de parcelamento de fatura que indicam a ciência da autora dos termos contratuais. Inexistência de provas mínimas dos fatos narrados na exordial. Relação de consumo que não dispensa a demandante do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito. Artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal - Desprovimento da Apelação. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0052788-59.2019.8.19.0021 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0052788-59.2019.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00960469