Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Intime-se o executado para ciência da possibilidade de parcelamento especial, conforme esclarecido na petição acostada pelo Município (fls. 306/307). /r/r/n/n2. Sem prejuízo, considerando o SISBAJUD realizado (fls. 24/25), providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Município dos valores constantes nos autos./r/r/n/n3. Após, aguarde-se a arrecadação dos valores no sistema de Dívida Ativa do Município, pelo prazo de 60 dias. /r/n /r/n4. Certificada a conversão em renda dos valores pelo Município, voltem conclusos para prosseguimento da presente execução.