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Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/08/2015
Valor da Causa
R$ 47.280,00
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
GLAUCE GISELE DE PAULA
CPFTRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AVANT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS (SUPERMOTOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP)
CNPJ