Enriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Volta Redonda 3 Vara Civel
Partes do Processo
ANNE LUCE LOPES DE ALMEIDA HANNA
CPF
Autor
CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SID
CNPJ
Autor
CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Terceiro
ADIB AL HANNA
Terceiro
CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SID
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA KALE DA CAL WINTER
OAB/RJ 189556·CPF·Representa: Autor
MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR
OAB/RJ 64216·CPF·Representa: Autor
FILIPE CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 228905·CPF·Representa: Autor
MATHEUS BARROS MARZANO
OAB/RJ 125353·CPF·Representa: Autor
BRUNO VINICIUS HERINGER DE OLIVEIRA
OAB/RJ 140515·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão
24/03/2026, 15:10
Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 15:10
Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 14:56
Juntada de petição
16/12/2025, 10:06
Juntada de petição
15/12/2025, 16:16
Juntada de petição
11/12/2025, 18:27
Conclusão
02/12/2025, 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
02/12/2025, 14:10
Juntada de petição
24/11/2025, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2025, 16:27
Conclusão
03/11/2025, 16:27
Juntada de petição
21/08/2025, 14:29
Juntada de petição
21/08/2025, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 17:39
Juntada de documento
21/07/2025, 17:32
Documentos
Documento
•02/12/2025, 14:11
Documento
•17/11/2025, 12:32
Juntada de petição
11/12/2025, 18:27
Conclusão
02/12/2025, 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
02/12/2025, 14:10
Juntada de petição
24/11/2025, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2025, 16:27
Conclusão
03/11/2025, 16:27
Juntada de petição
21/08/2025, 14:29
Juntada de petição
21/08/2025, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 17:39
Juntada de documento
21/07/2025, 17:32
Juntada de petição
12/06/2025, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 13:54
Conclusão
06/05/2025, 13:54
Juntada de petição
30/01/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 924 - Uma vez que decorreu o prazo de manifestação e Anne Luce Lopes sem apresentação de defesa ou pagamento do débito, defiro o reestabelecimento da penhora sobre os imóveis descritos no termo e fl. 466. Anote-se, oficie-se aos cartórios detentores dos registros./r/r/n/nAntes de apreciar o pedido de hasta, intimem-se as partes para manifestação sobre leilão de id. 979./r/r/n/nI-se.