Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Juntem-se as petições pendentes na árvore processual. /r/r/n/n2) Fl. 10203 - Considerando o informado e tendo em vista que o auto de encaminhamento de fl. 8613 não está assinado pelo recebedor, oficie-se à delegacia responsável para que informe, em cinco dias e sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, se os aparelhos de fato foram encaminhados ao ICCE. Sendo este o caso, deverá a autoridade policial apresentar, no mesmo prazo, o auto de encaminhamento assinado pelo funcionário recebedor. /r/r/n/n3) Dê-se ciência ao MP sobre o informado à fl. 101116./r/r/n/n4) Fl. 10279 - Anote-se a nova representação processual do réu FRANZ DIAS COSTA, pendente de juntada na árvore processual. /r/r/n/n5) No mais, designo AIJ para o dia 11/03/2025, às 13h devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimos e crime de desobediência em caso de não comparecimento./r/n /r/n5.1) Intimem-se as testemunhas. Requisite-se/intime-se o réu. Dê-se ciência ao Ministério Público e às defesas.