Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Município de São José do Vale do Rio Preto deflagrou a presente Execução Fiscal em face do executado(a) em epígrafe. /r/nA Fazenda Pública informa a quitação do débito, acostando a respectiva certidão negativa, requerendo a extinção do feito. /r/nÉ o sucinto relatório, passa-se a decidir. /r/nAnte o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC c/c artigo 156 I do CTN. /r/nCustas e taxa judiciária devidas pelo executado. /r/nIntime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. /r/nApós, dê-se baixa e arquivem-se. Inerte o executado, expedir-se-á certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo1º alínea ´f´ da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.