Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo o recurso de apelação, na forma do artigo 593, I, e 597, ambos do CPP. Venham as razões recursais no prazo legal, na forma do artigo 600 do CPP, dando vista ao apelante, apelado e assistente./r/n Após, remetam-se os autos ao E. TJERJ, na forma do artigo 601 do CPP.
30/01/2025, 00:00
Juntada de petição
29/01/2025, 18:06
Conclusão
27/01/2025, 23:25
Documentos
Documento
•23/07/2025, 13:24
Documento
•04/02/2025, 15:49
Conclusão
22/07/2025, 15:26
Juntada de petição
22/07/2025, 15:26
Remessa
05/02/2025, 17:02
Conclusão
04/02/2025, 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
04/02/2025, 12:35
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 12:34
Juntada de petição
31/01/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo o recurso de apelação, na forma do artigo 593, I, e 597, ambos do CPP. Venham as razões recursais no prazo legal, na forma do artigo 600 do CPP, dando vista ao apelante, apelado e assistente./r/n Após, remetam-se os autos ao E. TJERJ, na forma do artigo 601 do CPP.