Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Partes do Processo
RENAN ANGELO DE CARVALHO
CPF 128.***.***-54
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO
OAB/RJ 156898•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 09:58
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 09:58
Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 09:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17
Decorrido prazo de RENAN ANGELO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Intimem-se. Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.