Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANA CAROLINA SERZEDELLO MACHADO FERNANDES ADVOGADO: CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA OAB/RJ-075208 ADVOGADO: GABRIELLA APARECIDA AMORIM BARRETO OAB/RJ-162809
APELANTE: FLÁVIO NANTE BOLSONARO ADVOGADO: VICTOR GRANADO ALVES OAB/RJ-125681 ADVOGADO: CAROLINA MENDES DE AGUIAR AYALA OAB/RJ-139236
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESPACHO: 1 ¿ Retifique-se a autuação, para que conste a autora como primeira apelante e o réu como segundo apelante. 2 ¿ Na petição inicial há expresso requerimento de concessão de gratuidade de justiça, que não foi decidido pelo juízo a quo. A ora apelante reitera o pedido em sede recursal, cabendo a este relator apreciá-lo preliminarmente, na forma do art. 99, § 2º, do CPC ? sendo certo que, não se tratando de recurso contra concessão do benefício em primeira instância, a decisão deste relator dirá respeito apenas ao preparo da apelação. Observo que a demandante qualifica-se como fotojornalista ¿freelancer¿, atuando para prestigiosas agências de notícias, tal como a internacional Reuters. Foi laureada, inclusive, em razão da fotografia de que tratam estes autos, com o prêmio ¿Picture of the day¿ da prestigiosa Agência Reuters. E indica como endereço residencial, na peça inicial, uma casa em rua bucólica do bairro do Jardim Botânico, dos mais nobres desta Comarca. Parece haver elementos suficientes para pôr em dúvida, em tese, a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos, de que trata o § 3º do art. 99 do CPC, mesmo porque se trata de mera presunção relativa. Assim, nos termos do § 2º do mesmo artigo, determino à apelante que traga aos autos eventuais contracheques e as três últimas declarações de renda prestadas à Receita Federal, além de outros eventuais documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos.
Apelação - *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0216311-45.2021.8.19.0001 Assunto: Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0216311-45.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01108641