Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOYCE DE LOURDES DA SILVA PINTO ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA GONCALVES OAB/RJ-228136
APELADO: MIDIA DA ROCHA PERRONE SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SALVADOR ANGELO JUNIOR OAB/RJ-165335 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. IMPRUDÊNCIA DA RÉ CONFIGURADA. DANOS MATERIAL E MORAL DEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. DESPROVIMENTO.I. Caso em exame1. Apelação cível com vistas a apurar a quem cabe a responsabilidade pelo acidente de trânsito noticiado pelas partes. II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia em verificar se (i) a ré trafegava com segurança ao adentrar o cruzamento com o semáforo amarelo; (ii) a autora deu causa ao ilícito ao iniciar o cruzamento, após sinal verde, em velocidade incompatível com a via. III. Razões de decidir3. O conjunto probatório favorece a autora, na medida em que sua versão é corroborada pelo registro audiovisual, ao passo que não há prova das alegações da ré.4. Violação do Código de Trânsito Brasileiro. Comprovado que a ré iniciou a transposição da via quando a sinalização indicava que ela devia reduzir a velocidade e parar.5. Danos materiais efetivamente comprovados. Dever da ré de indenizar.6. Danos morais configurados. Inequívocos abalos físicos e psicológico sofrido pela parte autora, sobretudo quando afastada por nove dias de suas atividades cotidianas. 7. Quantum devidamente fixado em R$ 10.000,00, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao caráter pedagógico, já que incontroverso quea ré transportava um bebê em seu veículo na hora do acidente.IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida.___________Dispositivos relevantes citados: arts. 44 e 45 do CTB; Arts. 186 e 927 do CC. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806052-57.2022.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0806052-57.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01097513