Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0835585-46.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GOSTO DE PAZ MERCADINHO LTDA, CRISPINIANO BEZERRA ZEFERINO, FABIO PEREIRA DA SILVA Tendo em vista que os Executados/Embargantes não garantiram o valor da execução nos embargos em apenso, determino o prosseguimento da presente execução.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora dos ativos financeiros da 1ª executada junto ao SISBAJUD. Defiro o pedido de pesquisas de veículos em nome dos executados junto ao RENAJUD. Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD com o envio das três últimas DIRPF dos 2º e 3º executados. Diligencie o cartório. Após, intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular