Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801641-14.2024.8.19.0076.
AUTOR: DEALERCIO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DELAERCIO PEREIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Cuida-se de demanda movida por DEALERCIO PEREIRA em face da BANCO SANTANDER S.A. As partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos (id 155882118). É o breve relatório, decido. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o rateio legal. P. R. I. Transitada e julgado e não havendo pendências ou inscritas estas no DEGAR, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 31 de janeiro de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular