Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
CARLA OLIVEIRA MACHADO
CPF 116.***.***-88
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LORRAN GAZOLLA DE OLIVEIRA COSTA
OAB/RJ 249881•Representa: ATIVO
ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS
OAB/RJ 183792•Representa: PASSIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/02/2025, 10:47
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 10:47
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 10:47
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
07/02/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 13:39
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA MACHADO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requeri
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1° do CPC de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido.