Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.153,42
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis
Partes do Processo
RELOJOARIA FIDELENSE LTDA - EPP
CNPJ
Autor
MARIA HELENA LOPES GONCALVES
Terceiro
MARIA HELENA LOPES GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA
OAB/RJ 218752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/02/2025, 10:51
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 10:51
Transitado em Julgado em 19/02/2025
19/02/2025, 01:12
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 01:12
Decorrido prazo de RELOJOARIA FIDELENSE LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:12
Publicado Intimação em 04/02/2025.
04/02/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802670-77.2024.8.19.0051.
EXEQUENTE: RELOJOARIA FIDELENSE LTDA - EPP
EXECUTADO: MARIA HELENA LOPES GONÇALVES Em análise detida aos autos, verifico que o acordo preenche os requisitos legais.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC, e JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito. Sem custas e honorários. Levantem-se eventuais constrições. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO FIDÉLIS, 27 de janeiro de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular