Decorrido prazo de FABIO LEITE BAYONA PEREZ em 30/09/2025 23:59.
02/10/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
11/09/2025, 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
11/09/2025, 01:15
Expedição de Outros documentos.
06/09/2025, 15:24
Expedição de Outros documentos.
06/09/2025, 15:24
Ato ordinatório praticado
06/09/2025, 15:24
Decorrido prazo de FABIO LEITE BAYONA PEREZ em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 01:01
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BARBISAN em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
12/02/2025, 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
12/02/2025, 02:17
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 13:32
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
04/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: 2.000 HB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
EXECUTADO: BAZAR MATOS ARRAIS LTDA DESPACHO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0804617-89.2024.8.19.0206 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, Ao Cartório para ratificar a certidão sobre a necessidade de complementação das custas iniciais (id. 105457267), tendo em vista a alegação do demandante no id. 106129541. Em caso de recolhimento a menor, o autor deverá comprovar a complementação do valor em 15 dias. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito