Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1.Segundo o artigo 34 do CTN o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que o vendedor ou promitente vendedor responde solidariamente pelo pagamento do IPTU juntamente com o comprador ou promitente comprador enquanto não registrada a alienação do imóvel perante o RGI. Determino, assim, a inclusão do atual possuidor LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA - CFP 666.925.047-99 nos autos. Anote-se no DRA./r/r/n/n2. Intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias./r/r/n/n3. Não sendo opostos embargos do devedor, abra-se vista à Curadoria Especial, que deve funcionar no feito na forma do disposto no artigo 72 do CPC. /r/r/n/n4. Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas.