Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
23/02/2022, 20:26
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1070195 - AgInt no AREsp 1941620 - Publicação prevista para 24/02/2022
22/02/2022, 18:50
Conhecido o recurso de MD EMPREENDIMENTOS RECREIO LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01070195/2021 - AgInt no AREsp 1941620/RJ
21/02/2022, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000010-2022-AJC-4T)
08/02/2022, 20:08
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/02/2022
07/02/2022, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
04/02/2022, 19:12
Incluído em pauta para 15/02/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01070195/2021 - AgInt no AREsp 1941620/RJ
04/02/2022, 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
07/01/2022, 16:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/11/2021 e término em 17/12/2021 o prazo para MAZ BRASIL COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS E EXPORTACAO EIRELI apresentar resposta à petição n. 1070195/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1006.
20/12/2021, 14:02
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/11/2021 Petição Nº 1070195/2021 -
25/11/2021, 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
24/11/2021, 19:06
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1070195/2021. Publicação prevista para 25/11/2021)
24/11/2021, 08:00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão
•24/02/2022, 06:32
EMENTA / ACORDÃO
•22/02/2022, 18:50
22/02/2022, 18:50
Conhecido o recurso de MD EMPREENDIMENTOS RECREIO LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01070195/2021 - AgInt no AREsp 1941620/RJ
21/02/2022, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000010-2022-AJC-4T)
08/02/2022, 20:08
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/02/2022
07/02/2022, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
04/02/2022, 19:12
Incluído em pauta para 15/02/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01070195/2021 - AgInt no AREsp 1941620/RJ
04/02/2022, 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
07/01/2022, 16:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/11/2021 e término em 17/12/2021 o prazo para MAZ BRASIL COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS E EXPORTACAO EIRELI apresentar resposta à petição n. 1070195/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1006.
20/12/2021, 14:02
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/11/2021 Petição Nº 1070195/2021 -
25/11/2021, 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
24/11/2021, 19:06
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1070195/2021. Publicação prevista para 25/11/2021)
24/11/2021, 08:00
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 1070195/2021
23/11/2021, 21:46
Protocolizada Petição 1070195/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/11/2021
23/11/2021, 21:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2021
28/10/2021, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/10/2021, 21:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2021
27/10/2021, 12:10
Não conhecido o agravo de MD EMPREENDIMENTOS RECREIO LTDA - MICROEMPRESA
27/10/2021, 12:10
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 893830/2021
05/10/2021, 17:06
Protocolizada Petição 893830/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 05/10/2021
05/10/2021, 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
23/09/2021, 13:38
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
23/09/2021, 13:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
10/09/2021, 12:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21– E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
10/09/2021, 11:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
04/08/2021, 13:37
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
04/08/2021, 13:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO