Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
DANIEL SOARES DA SILVA
CPF 111.***.***-08
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR BERNARDO DA SILVA
OAB/RJ 209605•Representa: ATIVO
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB/RJ 131102•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/02/2025, 13:32
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 13:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
07/02/2025, 13:31
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 13:31
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD. Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
19/12/2024, 13:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo