Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
No id.180 o exequente requereu a suspensão do curso processual com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80. /r/r/n/nDecisão prolatada nos seguintes termos No id.183/184:/r/r/n/n 1- Fls. 180. Suspendo a execução na forma do Art. 40 da Lei 6830/80, pelo prazo de 01 ( ano)./r/r/n/n2- Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, retornem ao exequente, se nada for requerido, voltem para arquivamento dos autos.) /r/r/n/nNo id.192, manifestação do exequente contendo o seguinte teor:/r/r/n/n Ciente da r. decisão retro. Informa, outrossim, que, nos termos da Portaria PGFN n. 396/16,bens úteis e necessários serão trazidos aos autos, caso sejam localizados dentro do prazo prescricional. /r/r/n/nDessa forma, determino o arquivamento do presente feito, sem baixa na distribuição./r/r/n/nIntimem-se.