Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
TANIA MARIA BATISTA
CPF 011.***.***-00
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
WAGNER DA SILVA AZEVEDO
OAB/RJ 143861•Representa: ATIVO
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB/RJ 131102•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/02/2025, 11:43
Baixa Definitiva
05/02/2025, 11:43
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 11:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
04/02/2025, 11:26
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 11:26
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:05
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a ausência de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ e
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz. Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo. Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados