Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ERIKA GARCIA CUNHA MELO OAB/MG-061208 ADVOGADO: CYRO CUNHA MELO FILHO OAB/RJ-214893
APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à Execução. Pagamento da dívida. Alegação de nulidade da CDA. Acórdão, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o processo de Execução, sem resolução de mérito, pela perda do objeto e, em razão do "princípio da causalidade", condenou a Executada ao pagamento de honorários advocatícios, diante da informação que o contribuinte promoveu, erroneamente, a escrituração do pagamento, o que gerou a inscrição do débito em dívida ativa, e o consequente ajuizamento da Execução Fiscal. Alegação da existência de omissão, contradição obscuridade ou erro material, sem respaldo legal. Objetiva a Executada a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo. In casu, o recurso não tem caráter modificativo, mas, apenas, almeja a rediscussão da matéria já analisada e decida. Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste Tribunal. Intuito de prequestionamento. DESPROVIMENTO DORECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0148286-43.2022.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0148286-43.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00620546
03/02/2025, 00:00
Remessa
17/07/2024, 09:27
Ato ordinatório praticado
17/07/2024, 09:26
Juntada de documento
16/07/2024, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 19:20
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 19:20
Juntada de petição
30/06/2024, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 16:30
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 16:30
Juntada de documento
05/06/2024, 16:30
Juntada de petição
10/05/2024, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 13:17
Conclusão
27/03/2024, 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/03/2024, 09:57
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 09:57
Juntada de petição
18/03/2024, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2024, 11:16
Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 11:16
Juntada de petição
01/03/2024, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 21:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação