Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0835128-43.2024.8.19.0021.
AUTOR: EULINA AGOSTINHO GOMES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Expeça-se e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 19 de dezembro de 2024. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
08/01/2025, 14:31
Baixa Definitiva
08/01/2025, 14:31
Transitado em Julgado em 08/01/2025
08/01/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
08/01/2025, 12:11
Juntada de mandado
19/12/2024, 15:19
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 14:01
Conclusos para despacho
19/12/2024, 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento