Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução ajuizada por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em face de SOTENERGY TECNOLOGIA LTDA./r/r/n/n Autos paralisados em cartório desde/r/r/n/n É o breve relatório. Passo a decidir./r/r/n/n Verifico que após a paralisação do processo foi enviada intimação pessoal à parte autora, no endereço informado por ela mesma nos autos, sendo AR negativo conforme fls. 293/297./r/r/n/n Diante do ocorrido fica caracterizada a perda superveniente do interesse de agir por parte da autora, que não deu prosseguimento ao feito e tampouco informou ao juízo seu atual endereço, demonstrado portanto o desinteresse no prosseguimento da causa./r/r/n/n Pelo posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil./r/r/n/n Condeno a parte autora em custas judiciais./r/r/n/n P.R.I. /r/r/n/n Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.